Atividades Complementares

Atividades Complementares no Curso de Biomedicina -

Em consonância com a resolução do CONSEPE nº 17/2013

 

Grupo I – Atividades de iniciação científica, nos termos do Programa de Iniciação Científica, compreendendo a participação nos projetos que integram o Programa Institucional de Pesquisa, apresentação de trabalhos em eventos científicos e publicações;

Grupo II – Atividades de extensão, nos termos definidos pela Resolução nº 10/2013 do CONSEPE, que atendam as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso e devidamente validadas pela Coordenação do Curso, compreendendo atividades didático-pedagógicas de ação comunitária ou de prestação de serviços na perspectiva de prática profissional enriquecedora da formação acadêmica e atividades didático-pedagógicas de atualização e difusão do conhecimento;

Grupo III - Cursos presenciais ou a distância, desde que vinculados a uma Instituição de Ensino Superior, a Instituições de Pesquisa, a Conselhos e Entidades representativas de classes profissionais e outros órgãos de reconhecida expertise profissional, e que sejam formalmente certificados;

Grupo IV – Atividades de vivência profissional complementar, compreendendo monitoria, atividades de voluntariado e estágios não obrigatórios, com participação devidamente comprovada e que atendam aos regulamentos institucionais;

Grupo V - Disciplinas oferecidas por outros cursos de graduação ou de pós-graduação, com aprovação do respectivo Curso por contribuírem para a formação profissional, desde que comprovadas a frequência e a avaliação; e

Grupo VI - Representação estudantil em órgãos colegiados.

O aluno poderá cursar até 40% do total da carga horária prevista pela estrutura curricular por grupo, ou seja, no curso de Biomedicina bacharelado com a totalidade de 200 horas para atividades complementares, somente 80 horas no máximo, por grupo.

 

Até o final do 8º semestre as 200 horas precisarão ser cumpridas para a colação do grau e, consequentemente, expedição do certificado de conclusão do curso.